Desde o início do ano o governo federal circula a ideia de promover o que seria o “tablet popular”, na linha do programa Computador para Todos: baixando os preços oferecidos ao consumidor, por meio da aplicação de incentivos fiscais.
A ideia de massificar o acesso à web por meio de tablets é algo cuja eficácia ainda precisa ser comprovada, mas existe um passo anterior cuja viabilidade precisa ser verificada antes: a concessão do incentivo fiscal, que pode ocorrer por meio de nova legislação ou – segundo notícias divulgadas na imprensa nacional – por meio da classificação desses produtos como PCs.
Alterações na legislação fiscal vivem em um cronograma mais longo do que as ações do poder executivo esperam, por isso é natural que haja a tentativa de primeiro caracterizar estes produtos em uma categoria para a qual já haja a concessão do benefício.
Assim, embora não se saiba exatamente a natureza das negociações ou da real intenção da movimentação recentemente realizada pela Samsung (afinal, pode ter sido apenas para criar o fato administrativo necessário para provocar medidas adicionais), vale analisar em um contesto legal a recente tentativa frustrada de obter os benefícios do Computador para Todos para o tablet Galaxy Tab, com Android.
E não são poucos benefícios, aliás: a isenção da COFINS e redução de PIS e ICMS já demonstraram – entre 2006 e 2008, principalmente – sua aptidão para levar ao varejo computadores pessoais com configurações modestas a preços populares.
Mas a batalha é difícil, já que a normatização hoje existente no Computador para Todos define de forma detalhada (e no próprio corpo de texto da Lei) as características dos equipamentos que podem ser beneficiados. Além de incluir uma série de aplicativos em software livre, há requisitos físicos caracterizando os notebooks (que eram o alvo da medida), como uma área mínima de tela, presença de teclado e mouse.
A consulta encaminhada por representantes da empresa à Receita Federal sobre a possibilidade do benefício, portanto, naufragou: a interpretação da Receita sobre benefícios precisa ser objetiva, e eles rapidamente concluíram o óbvio: a Lei concede o benefício a notebooks (classificação oficial no código 8471.30.12), e um tablet não é notebook.
A Receita até deu um passo a mais, e informou que os tablets recaem em uma outra classificação já existente, a 8471.41.10: “peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2”.
O próximo passo? Difícil saber, mas foi divulgado que está tramitando no Congresso Nacional a Medida Provisória n. 517/2010, que concede aos itens da classificação 8471.41.10 os benefícios fiscais do Computador para Todos. Vamos acompanhar se ela permitirá ou não o Tablet para Todos!
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